TJ/SP determina a exclusão dos tributos federais da bse de cálculo do ISSQN

Em decisão recente, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) entendeu que a contribuição ao PIS, COFINS, IRPJ e CSLL devem ser excluídas da base de cálculo do ISSQN.

O contribuinte ingressou com medida judicial contra o Município de Ribeirão Preto do próprio ISSQN e da contribuição ao PIS, COFINS, IRPJ e CSLL e requereu o afastamento dos tributos federais da base de cálculo do ISSQN, porque a municipalidade cobrou o imposto municipal com base na equiparação da receita bruta auferida ao preço de serviço, extrapolando a sua competência tributária.

O TJ/SP, ao confirmar a tese do contribuinte, valeu-se do voto do Ministro Celso de Mello no Tema 118 sobre a exclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS, para sustentar que nenhum tributo pode ser confundido com receita do contribuinte, tampouco pode ser este tributo incluído em sua própria base de cálculo.

A mesma Câmara também já possuía decisões anteriores em afastar os tributos retidos da base de cálculo do ISSQN de forma que o novo precedente se mostra importante para reforçar essa tese.

A equipe Tributária do Menna.Barreto Advogados está à disposição para auxiliar nos esclarecimentos dessa decisão e se encontra imediatamente disponível para o ajuizamento de medida judicial visando a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos com o alargamento da base de cálculo do ISSQN.