STF limita atualização de débitos tributários municipais à taxa Selic (Tema 1.217)

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.346.152, o Tribunal fixou a tese de que os Municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentual superior à taxa Selic utilizada pela União para a atualização de tributos federais.

A decisão foi proferida por unanimidade pelo Plenário da Corte e passa a orientar todos os processos judiciais que tratem da matéria.



Contexto do caso

A controvérsia teve origem em execução fiscal proposta pelo Município de São Paulo para cobrança de ISS referente ao exercício de 2017.

Na Certidão de Dívida Ativa, o débito havia sido atualizado com base em correção monetária pelo IPCA cumulada com juros de mora de 1% ao mês, conforme previsão da legislação municipal.

A empresa executada apresentou exceção de pré-executividade, sustentando que tal sistemática resultava em encargos superiores à taxa Selic, índice utilizado pela União para atualização de seus créditos tributários.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o argumento e limitou a atualização do débito à Selic, entendimento posteriormente confirmado pelo STF ao julgar o recurso extraordinário interposto pelo Município.

 

Entendimento fixado pelo STF

Ao analisar a controvérsia, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que:

  • a Constituição estabelece competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre direito financeiro e tributário;
  • os Municípios não integram esse regime de competência concorrente, podendo apenas exercer competência suplementar nos limites definidos pela legislação federal.

Nesse contexto, a Corte concluiu que a definição dos parâmetros para correção monetária e juros de mora possui natureza de direito financeiro e tributário, matéria cuja disciplina geral compete à União.

Assim, eventuais regras municipais não podem resultar em encargos superiores aos aplicados aos créditos tributários federais.

 

A função da Selic na atualização de débitos fiscais

O STF também destacou que a taxa Selic possui natureza híbrida, incorporando em sua composição tanto juros quanto correção monetária.

Por essa razão, a utilização de outros índices cumulados com juros pode resultar em encargos superiores aos aplicados pela União, o que foi considerado incompatível com a uniformidade do sistema financeiro e tributário nacional.

O Tribunal também mencionou o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 113/2021, que consolidou a Selic como índice único para atualização de débitos da Fazenda Pública discutidos em juízo.

 

Ausência de modulação de efeitos

Um ponto relevante do julgamento foi a ausência de modulação de efeitos da decisão.

O STF não estabeleceu qualquer limitação temporal para a aplicação da tese fixada. Assim, o entendimento passa a produzir efeitos imediatos e pode alcançar situações pretéritas, observadas as regras gerais de prescrição.

Na prática, isso significa que:

  • a tese pode ser invocada em processos judiciais em andamento;
  • contribuintes podem questionar débitos ainda não definitivamente constituídos ou executados;
  • há possibilidade de revisão de cálculos em execuções fiscais, parcelamentos ou discussões administrativas que estejam em curso.

Além disso, a ausência de modulação abre espaço para discussões sobre eventual repetição de indébito ou compensação, especialmente nos casos em que tenham sido pagos valores calculados com base em índices superiores à Selic.

O julgamento do Tema 1.217 representa mais um passo do STF no sentido de uniformizar os critérios de atualização de débitos fiscais entre os entes federativos, evitando que legislações locais estabeleçam encargos mais gravosos do que aqueles aplicados pela União.

Diante disso, recomenda-se que os contribuintes avaliem a metodologia de atualização aplicada aos seus débitos municipais, a fim de verificar eventual incidência de encargos superiores ao parâmetro estabelecido pelo STF e buscarem as medidas cabíveis.

 

A equipe Tributária do Menna.Barreto Advogados acompanha atentamente os desdobramentos desse entendimento do Supremo Tribunal Federal e seus impactos na cobrança de créditos tributários municipais e permanece à disposição para auxiliar nossos clientes na análise de eventuais reflexos em execuções fiscais, parcelamentos e débitos em discussão administrativa ou judicial, bem como na avaliação de medidas cabíveis para revisão de valores atualizados em desacordo com o novo entendimento da Corte.