Projeto de lei para alíquota progressiva do ITCMD em São Paulo

Informamos que está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 409/2025 (PL 409/2025) que propõe a alteração da Lei nº 10.705/2000, que trata do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A principal mudança proposta é a fixação de alíquotas progressivas para o ITCMD, em vez da alíquota única de 4% atualmente em vigor.

As alíquotas progressivas propostas no PL 409/2025 são:

  • 1% sobre a parcela da base de cálculo que não ultrapassar 10.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) - aproximadamente até R$ 370.200,00 para 2025.
  • 2% sobre a parcela que exceder 10.000 UFESPs e não ultrapassar 85.000 UFESPs - aproximadamente de R$ 370.200,01 até R$ 3.146.700,00.
  • 3% sobre a parcela que exceder 85.000 UFESPs e não ultrapassar 280.000 UFESPs - aproximadamente de R$ 3.146.700,01 até R$ 10.365.600,00.
  • 4% sobre a parcela que exceder 280.000 UFESPs - acima de aproximadamente R$ 10.365.600,00.

A justificativa do PL é promover maior justiça fiscal para tributar de forma proporcional as transmissões de bens e direitos de maior valor, bem como considerando a Reforma Tributária, cuja Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê que o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (artigo 155, §1º, VI, da CF).

O PL 409/2025 foi publicado no Diário da Assembleia em 05 de maio de 2025 e atualmente está em tramitação ordinária na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). Em 13 de maio de 2025, o projeto deu entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Há outro projeto de lei em tramitação (PL nº 7/2024) que também propõe alíquotas progressivas para o ITCMD em São Paulo, com faixas e alíquotas diferentes, principalmente no sentido de que a alíquota máxima prevista é de 8%, indo na contramão da justificativa do PL 409/2025.

A Equipe Tributária do Menna Barreto Advogados (M.BA) está disposição para eventuais esclarecimentos em relação ao Projeto de Lei nº 409/2025 no Estado de São Paulo, bem como na elaboração e estudo dos impactos tributários no planejamento sucessório e familiar.


Por Anali Sanches Menna e Rafael Pascoto Fugimoto