Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2026 (IRPF)

O envio da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de multa por atraso, correspondente a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto apurado. Importante destacar que a penalidade também se aplica aos contribuintes com imposto a restituir, sendo o valor da multa descontado automaticamente do montante da restituição.

As restituições estão previstas para ocorrer a partir de maio de 2026, em lotes sucessivos, com término estimado entre agosto e setembro do mesmo ano. Em geral, declarações entregues nos primeiros dias do prazo e sem inconsistências tendem a ser contempladas nos primeiros lotes.

A declaração deve abranger todas as informações relativas aos rendimentos obtidos ao longo de 2025, bem como dados sobre bens, direitos, dívidas e despesas passíveis de dedução. Nesse contexto, recomenda-se a organização antecipada de documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, entre outros.

A equipe tributária do Menna.Barreto Advogados destaca a importância do cumprimento do prazo e da correta prestação das informações, diante do avanço nos mecanismos de fiscalização da Receita Federal.